Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 21 de janeiro de 2009, que o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.906 que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, vinculada ao Ministério da Cultura, além de criar 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, criar Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
A criação do instituto acontece numa época em que todos temos na memória o ano conturbado que foi 2008 para algumas instituições artísticas brasileiras: os roubos do MASP e da Pinacoteca, a polêmica orçamentária da Bienal do Vazio de São Paulo, as pichações – criminosas ou não – da galeria Choque Cultural e etc.
O Art. 3º da Lei versa sobre as finalidades do Ibram; eis as principais:
I – promover e assegurar a implementação de políticas públicas
para o setor museológico, com vistas em contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e
seus acervos;
III – incentivar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico
brasileiro;
V – promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como fundamento de memória e identidade social, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica;
VI – contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;
VII – promover a permanente qualificação e a valorização de
recursos humanos do setor;
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